Imposto de Renda 2024: Receita divulga novas regras para a declaração!

imposto de renda 2024

Na manhã desta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as atualizações e as novas regras referentes à declaração do Imposto de Renda 2024. Segundo as novas diretrizes, os contribuintes terão um prazo de 78 dias para realizar o envio das suas declarações, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.

Estima-se que neste ano sejam apresentadas 43 milhões de declarações, superando o recorde de 2023, que foi de 41,1 milhões – representando um aumento de 4%. Abaixo estão listados os critérios estabelecidos pela Receita Federal para determinar quem deve enviar a declaração.

LEIA SOBRE: NOVAS REGRAS E NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024

Quem é obrigado a declarar?

Indivíduos residentes no Brasil que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, como salários;

Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil em 2023, como doações e heranças;

Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural no ano passado;

Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano de 2023;

Indivíduos que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma excedia R$ 800 mil;

Aqueles que auferiram ganhos de capital na venda de bens ou direitos;

Quem realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, totalizando mais de R$ 40 mil durante o ano, ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

Pessoas que venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o valor para aquisição de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;

Indivíduos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;

Quem possui investimentos em trust no exterior;

Aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;

Pessoas que optaram por detalhar os bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Como ficou a tabela anual?

Após a atualização, veja como ficaram os novos valores:

  • Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13

Veja o que mudou na obrigatoriedade de entrega?

Houve alterações nos limites de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda:

  • O limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
  • A receita bruta proveniente de atividade rural aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
  • O limite de posse ou propriedade de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Também houve mudanças na obrigatoriedade de declaração para aqueles que possuem bens e direitos no exterior. Agora é obrigatório declarar se:

  • Possuir bens de entidade controlada e desejar separar esses bens da sua pessoa física.
  • Possuir trust no exterior.
  • Desejar atualizar o valor dos bens no exterior.

Qual o prazo de entrega para 2024?

O contribuinte terá um período de dois meses e meio para entregar a sua declaração, correspondente ao ano de referência de 2023. O prazo para envio/entrega é de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Como fazer o download do programa?

Para fazer o download do programa 2024 ano base 2023 será através do site da receita federal. Faça o Download clicando aqui.

Quem recebe primeiro a restituição de Imposto de Renda?

Os primeiros a receber a restituição do Imposto de Renda são os idosos com mais de 80 anos. Em seguida, são os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, os deficientes e portadores de moléstia grave. Depois, vêm os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério, seguidos pelos que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix. Por fim, são os demais contribuintes.

Qual o calendário das restituições?

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Como declarar Imposto de Renda na prática?

Declarar o Imposto de Renda pode ser uma tarefa complexa, mas com o nosso passo a passo detalhado, você vai descobrir que é mais simples do que parece! Neste vídeo, explicamos minuciosamente como preencher cada campo da sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, desde informações básicas até as mais específicas, como a declaração de bens e rendimentos.

Mais alguma novidade no Imposto de Renda 2024?

Um aplicativo desenvolvido pela Receita Federal, sob a supervisão de José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, está em processo de criação. Esse aplicativo, também conhecido como “robô”, terá a função de auxiliar os contribuintes a determinar se estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024.

De acordo com Fonseca, “A Receita está desenvolvendo um aplicativo no formato de chatbot onde os usuários responderão a perguntas e, após todas as respostas fornecidas, será possível saber se estão obrigados a declarar ou não”.

Por que escolher a AEXO Contabilidade para lhe assessorar no Imposto de Renda?

Na hora de escolher um contador para lhe auxiliar no Imposto de Renda 2024, é essencial optar por uma empresa confiável, eficiente e que ofereça um serviço personalizado e de qualidade. É aí que a AEXO Contabilidade Digital se destaca. Com anos de experiência no mercado e uma equipe de profissionais altamente qualificados, estamos prontos para ajudá-lo a enfrentar todas as questões fiscais com tranquilidade e segurança.

Na AEXO, entendemos que cada cliente tem necessidades específicas, por isso oferecemos um atendimento personalizado, focado em entender suas demandas e encontrar as melhores soluções para sua situação. Além disso, nossa plataforma digital moderna e intuitiva facilita o envio de documentos e o acompanhamento do processo, tornando todo o processo mais ágil e prático para você.

Ao escolher a AEXO, você também terá acesso a dicas e orientações importantes na hora de preparar sua declaração de Imposto de Renda. Nossa equipe está sempre atualizada com as últimas mudanças na legislação tributária, garantindo que você aproveite todas as oportunidades de economia e evite problemas com o Fisco.

Portanto, se você busca um serviço de contabilidade digital confiável, eficiente e que ofereça um atendimento personalizado, escolha a AEXO Contabilidade Digital. Estamos aqui para ajudá-lo a enfrentar o Imposto de Renda 2024 com tranquilidade e segurança.

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a alcançar seus objetivos financeiros.

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Como Declarar Imposto de Renda na Prática

IMPOSTO DE RENDA 2024 - COMO DECLARAR?

Bem-vindo ao guia completo sobre como declarar o Imposto de Renda de forma prática e eficiente. Se você está fazendo isso pela primeira vez ou buscando uma contabilidade especializada em Imposto de Renda (IRPF), a AEXO Contabilidade Digital está aqui para simplificar o processo e garantir que você esteja em conformidade com a legislação tributária brasileira.

LEIA SOBRE COMO COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA NA PRÁTICA

Por que escolher a AEXO Contabilidade Digital?

Na AEXO Contabilidade Digital, entendemos que o processo de declaração do Imposto de Renda pode ser desafiador e confuso para muitos contribuintes. É por isso que oferecemos uma abordagem simplificada e personalizada para atender às suas necessidades específicas. Nossa equipe de contadores especializados em Imposto de Renda está aqui para orientá-lo em cada etapa do processo, garantindo que você aproveite ao máximo todas as deduções e benefícios fiscais disponíveis.

Ao escolher a AEXO Contabilidade Digital, você se beneficiará de:

  • Atendimento personalizado: Nossa equipe está comprometida em fornecer um serviço personalizado e orientado para suas necessidades individuais. Não importa se é sua primeira vez declarando o Imposto de Renda ou se você é um contribuinte experiente, estamos aqui para ajudar.
  • Expertise em Imposto de Renda: Como uma contabilidade especializada em Imposto de Renda, temos o conhecimento e a experiência necessários para lidar com as complexidades do sistema tributário brasileiro. Podemos ajudá-lo a maximizar suas deduções e garantir que sua declaração seja precisa e completa.
  • Tecnologia avançada: Utilizamos as mais recentes tecnologias de contabilidade digital para tornar o processo de declaração do Imposto de Renda rápido, fácil e conveniente. Nossa plataforma online permite que você envie seus documentos e informações de forma segura e eficiente, sem a necessidade de visitar um escritório físico.
  • Transparência e confiabilidade: Na AEXO Contabilidade Digital, valorizamos a transparência e a confiabilidade em tudo o que fazemos. Você pode confiar em nós para fornecer orientação honesta e precisa em relação à sua declaração de Imposto de Renda, garantindo que você esteja em conformidade com todas as regulamentações fiscais aplicáveis.

Passo a passo: Como declarar o Imposto de Renda

Agora, vamos entrar nos detalhes práticos de como declarar o Imposto de Renda. Aqui está um guia passo a passo para ajudá-lo a preencher sua declaração com precisão:

1. Reúna seus documentos – Imposto de Renda

Antes de começar a preencher sua declaração de Imposto de Renda, certifique-se de reunir todos os documentos e informações necessárias, incluindo:

  • Comprovantes de rendimentos (informes de rendimentos fornecidos por empresas – para quem trabalhou CLT ou tem pró-labore e/ou distribuição de lucros, extratos bancários, extratos de corretoras de investimentos, como Clear, Rico, XP Investimentos, Toro Investimentos, etc.)
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (despesas médicas com dentistas e médicos – serão aceitos notas fiscais e recibos, educação, previdência privada, etc.)
  • Informações sobre bens e direitos (carros, motos, imóveis, embarcações, aeronaves, etc.)
  • Informações sobre dependentes (CPF, data de nascimento, etc.)

2. Acesse o programa da Receita Federal – Imposto de Renda

O próximo passo é acessar o programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda. Você pode baixar o programa diretamente do site da Receita Federal e instalá-lo em seu computador. BAIXE AQUI!

3. Preencha a ficha cadastral – Imposto de Renda

Ao abrir o programa da Receita Federal, você será direcionado para preencher a ficha cadastral com suas informações pessoais, como nome completo, CPF, endereço, título de eleitor, se possui cônjuge ou companheiro(a) – deverá mencionar o CPF, profissão, etc. Certifique-se de preencher todos os campos com precisão e atenção aos detalhes.

Como Declarar Imposto de Renda na Prática

4. Declare seus rendimentos tributáveis

Na próxima etapa, você precisará declarar todos os seus rendimentos tributáveis, incluindo salários, aluguéis, pensões, etc. Utilize os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas e instituições financeiras para garantir que todos os seus rendimentos sejam declarados com precisão.

Como Declarar Imposto de Renda na Prática

5. Declare seus rendimentos isentos – Imposto de Renda

Além dos rendimentos tributáveis, você também precisará declarar quaisquer rendimentos isentos que tenha recebido durante o ano-calendário, como indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, doações, pensão alimentícia, rendimentos de poupanças, rendimentos de fundos imobiliários (FII), restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores, etc.

Como Declarar Imposto de Renda na Prática

6. Informe seus bens e direitos

Nesta etapa, você precisará informar todos os seus bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias (conta corrente e conta poupança), ações, fundos imobiliários, participações societárias, empréstimos a receber, criptoativos, CDB, RDB, renda fixa, renda variável, VGBL, etc. Certifique-se de preencher todas as informações solicitadas de forma precisa e completa.

Como Declarar Imposto de Renda na Prática

Os códigos aplicáveis ao campo “Grupo” são:

Como Declarar Imposto de Renda na Prática

01 – Bens Imóveis

02 – Bens Móveis

03 – Participações Societárias

04 – Aplicações e Investimentos

05 – Créditos

06 – Depósito à Vista e Numerário

07 – Fundos

08 – Criptoativos

99 – Outros Bens e Direitos

Selecione o Grupo corretamente e em seguida será liberado o campo código para lançamento mais abaixo

Exemplos:

1- Lançamento de uma casa – Como declarar uma casa no imposto de renda:

Selecionar o Grupo 01 – Bens Imóveis e o código 12 – Casa.

2- Lançamento de um carro, caminhão ou moto – Como declarar um carro no imposto de renda:

Selecionar o Grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc

3 – Lançamento de ações – Como declarar ações no imposto de renda:

Selecionar o Grupo 03 – Participações Societárias e o código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)

4 – Lançamento de conta corrente – Como declarar conta corrente no imposto de renda (Assista esse vídeo na prática):

Selecionar o Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário e o código 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento

Assista também um vídeo na prática onde ensinamos como lançar conta poupança no imposto de renda. Clique Aqui e Confira!

Aprenda também:

COMO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA?

7. Informe suas despesas dedutíveis – Imposto de Renda

Por fim, você precisará informar todas as suas despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, previdência privada, etc. Utilize todos os comprovantes e recibos disponíveis para garantir que você esteja aproveitando todas as deduções fiscais disponíveis.

Outros vídeos de Imposto de Renda na Prática:

COMO DECLARAR MENSALIDADE ESCOLAR (DESPESA COM INSTRUÇÃO) NO IMPOSTO DE RENDA?

COMO DECLARAR DESPESAS COM DENTISTA NO IMPOSTO DE RENDA?

Leia também: Como Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez

Dicas importantes na hora de escolher um contador

Na hora de escolher um contador para ajudá-lo com a declaração do Imposto de Renda, é importante considerar alguns fatores-chave, incluindo:

  • Experiência e expertise: Certifique-se de escolher um contador com experiência e expertise em Imposto de Renda. Procure por profissionais qualificados e devidamente credenciados pela Receita Federal.
  • Atendimento personalizado: Opte por uma contabilidade que ofereça atendimento personalizado e orientado para suas necessidades específicas. Um contador que esteja disposto a ouvir suas preocupações e responder suas perguntas é essencial para garantir uma experiência positiva.
  • Tecnologia e conveniência: Escolha uma contabilidade que utilize tecnologias avançadas para tornar o processo de declaração do Imposto de Renda rápido, fácil e conveniente. Uma plataforma online intuitiva e segura pode fazer toda a diferença na experiência do cliente.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda pode parecer uma tarefa assustadora, mas com a ajuda certa, pode ser um processo simples e tranquilo. Na AEXO Contabilidade Digital, estamos aqui para oferecer o suporte e a orientação de que você precisa para garantir que sua declaração seja feita com precisão e eficiência. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a alcançar seus objetivos fiscais.

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Como Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez

IMPOSTO DE RENDA 2024 - COMO DECLARAR?

Se você está prestes a enfrentar a experiência de declarar Imposto de Renda pela primeira vez, saiba que não está sozinho. Muitos se sentem perdidos diante desse processo, mas a AEXO Contabilidade Digital está aqui para transformar essa tarefa desafiadora em uma jornada descomplicada e eficiente. Neste guia abrangente, exploraremos todos os aspectos de como declarar IRPF pela primeira vez e destacaremos por que escolher a AEXO é a decisão certa para garantir tranquilidade e conformidade fiscal.

A declaração deverá ser apresentada no período de 15.03.2024 a 31.05.2024. Faça o download do programa clicando aqui.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PELA PRIMEIRA VEZ

Como Dar Início à Declaração de Ajuste Anual de Forma Prática

Resposta: No Painel de Entrada, localize a guia NOVA para acessar a Declaração de Ajuste Anual que você deseja iniciar. A seguir, escolha o método que melhor se adequa às suas necessidades para começar a declaração.

O sistema oferece três opções:

1ª) Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida

Ao selecionar Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida, disponível para usuários com níveis ouro ou prata na conta gov.br, o programa apresentará um quadro para escolher entre a obtenção da Declaração Própria ou Declaração por Procuração.

Independentemente do tipo de Declaração (Própria ou por Procuração), o Sistema abrirá uma janela de Confirmação.

Clique em OK para continuar.

2ª) Iniciar Importando Declaração de 2023

Ao escolher Iniciar Importando Declaração de 2023, o programa mostrará uma janela para selecionar a pasta que contém os arquivos transmitidos na declaração do ano anterior.

Selecione a pasta e o arquivo desejado para importação e clique em OK.

3ª) Iniciar Declaração em Branco

Ao optar por Iniciar Declaração em Branco, o programa solicitará o preenchimento do CPF e Nome do Declarante.

Clique em OK para começar a declaração de forma simples e eficiente.

Guia Completa: Declarando Rendimentos do Trabalho Assalariado e Outros no IRPF

Realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de rendimentos do trabalho assalariado e outros benefícios. Neste guia, abordaremos detalhadamente como declarar diferentes tipos de rendimentos, garantindo que você cumpra suas obrigações fiscais de forma correta e eficiente.

1. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Pessoa Jurídica

Ao declarar os rendimentos do trabalho assalariado recebido de pessoa jurídica, siga os seguintes passos:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, conforme previsto no Anexo I da IN RFB nº 2.060/2021.
  • Se a fonte pagadora não fornecer o comprovante, ou se as informações estiverem incorretas, utilize documentos alternativos, como contracheques ou recibos.
  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na aba Titular.
  • Clique em NOVO e preencha os campos obrigatórios, incluindo CPF/CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre o 13º salário.
  • Finalize clicando em OK.
2. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Empregador Pessoa Física

Para rendimentos do trabalho assalariado recebidos de empregador pessoa física, siga instruções similares:

  • Utilize o comprovante de rendimentos conforme previsto na legislação.
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Titular, preencha os campos com informações relevantes.
3. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Estagiário

No caso de estagiários, os procedimentos são semelhantes:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na aba Titular.
  • Preencha os campos obrigatórios, incluindo CPF/CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre o 13º salário.
  • Finalize clicando em OK.

4. Rendimentos de Férias

Para declarar rendimentos de férias, siga estas orientações:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Titular, preencha os campos necessários.
  • Se as férias foram pagas em rescisão de contrato de trabalho, utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na aba Rendimentos.
5. 13º Salário

O 13º salário deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor será automaticamente transportado para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 13º salário.

6. Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Para a PLR, que é tributada exclusivamente na fonte, utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Preencha os campos conforme as informações disponíveis.

7. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Dependente

Para declarar os rendimentos do trabalho assalariado de um dependente, siga instruções similares, utilizando a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Dependentes.

Ao seguir essas orientações, você garantirá uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal. Lembre-se de manter todos os documentos necessários e, se houver dúvidas, consulte um profissional contábil para orientação personalizada. Deixe a AEXO Contabilidade Digital ser sua parceira nessa jornada fiscal, proporcionando tranquilidade e conformidade.

Guia Detalhado: Como Declarar Despesas Médicas e Pagamentos a Profissionais de Saúde no Imposto de Renda

Declarar despesas médicas e pagamentos realizados a médicos no Imposto de Renda é fundamental para garantir a correta apuração de seus rendimentos tributáveis. Neste guia detalhado, abordaremos as instruções passo a passo para cada situação, assegurando que você aproveite todas as deduções permitidas.

1. Pagamentos a Médicos

Ao declarar pagamentos a médicos, é crucial seguir os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. As despesas médicas dedutíveis devem ser comprovadas por documentação hábil e idônea, incluindo:

  • Nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
  • Identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, se diferente.
  • Data de emissão do documento.
  • Assinatura do prestador do serviço, exceto em casos de emissão de documento fiscal.
Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos obrigatórios:
    • Código: Selecione o código correspondente ao profissional contratado.
    • Despesa com: Escolha entre Titular, Dependente ou Alimentando.
    • CPF do médico: Informe o CPF do profissional.
    • Nome do médico: Insira o nome completo do médico.
    • Descrição: Detalhe os procedimentos, a data, o valor e as condições de pagamento.
    • Valor pago: Informe o valor total pago.
  3. Para casos de reembolso, inclua informações sobre a empresa ou empregador, CNPJ, e o valor constante no comprovante de rendimentos.
  4. Clique em “OK” para finalizar.

Lembre-se de que os comprovantes devem ser guardados para eventual consulta pela Receita Federal.

2. Pagamentos com Cirurgia Plástica

A dedução de despesas com cirurgia plástica, seja reparadora ou não, segue as mesmas diretrizes das despesas médicas. As informações mínimas necessárias são semelhantes e incluem nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, entre outros.

Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos conforme instruções anteriores, selecionando o código correspondente (21 para hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil, ou 22 no exterior).
  3. Inclua informações como tipo do plano, número do contrato, data, valor, e condições de pagamento.
  4. Clique em “OK” para finalizar.
3. Pagamentos ao Plano de Saúde Pessoal

Os pagamentos ao plano de saúde contratado pessoalmente também são dedutíveis, desde que sigam as especificações estabelecidas pela Receita Federal.

Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos com as informações do plano de saúde, selecionando o código 26 para planos de saúde no Brasil.
  3. Inclua detalhes como tipo do plano, número do contrato, data, valor, e condições de pagamento.
  4. Clique em “OK” para finalizar.
4. Pagamentos Hospitalares Parcelados via Cartão de Crédito

Ao declarar pagamentos hospitalares parcelados via cartão de crédito, os mesmos princípios se aplicam. Certifique-se de ter todos os documentos necessários, incluindo comprovantes de despesas e parcelamentos.

Passos para Declarar:

  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos, escolhendo o código 21 ou 22, dependendo da localização do hospital.
  3. Inclua informações sobre a instituição prestadora do serviço, como CNPJ, nome, descrição da despesa, valor pago, e outras condições pertinentes.
  4. Clique em “OK” para finalizar.

Lembre-se sempre de guardar os comprovantes à disposição da Receita Federal.

Ao seguir essas orientações, você estará apto a declarar suas despesas médicas de maneira precisa e conforme as normativas fiscais. Em caso de dúvidas adicionais ou situações específicas, consulte um profissional contábil para assistência personalizada. Garanta que sua declaração do Imposto de Renda seja realizada de forma eficiente e esteja em conformidade com as exigências legais.

Por que Declarar Imposto de Renda é Importante?

Antes de mergulharmos nas nuances do processo, é crucial compreender a importância de declarar o Imposto de Renda. Além de ser uma obrigação legal, a declaração é uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, em muitos casos, obter restituição de valores pagos a mais ao longo do ano.

AEXO Contabilidade Digital: Seu Parceiro na Jornada Fiscal

Ao iniciar sua jornada na declaração do IRPF, a escolha do contador certo pode fazer toda a diferença. A AEXO Contabilidade Digital, especializada em Imposto de Renda, oferece uma abordagem personalizada para simplificar e otimizar esse processo para você.

Passo a Passo para Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez

1. Coleta de Documentos:

O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários. Com a AEXO ao seu lado, nossa plataforma intuitiva facilita o envio digital de documentos, tornando esse processo mais rápido e seguro.

2. Identificação da Obrigatoriedade:

Determinar se você está obrigado a declarar é crucial. A AEXO Contabilidade Digital analisará sua situação e fornecerá orientações claras, evitando erros que possam resultar em pendências futuras.

3. Preenchimento da Declaração:

Com as informações em mãos, o próximo passo é o preenchimento correto da declaração. A AEXO oferece suporte especializado, garantindo que cada detalhe seja considerado para evitar inconsistências.

4. Revisão e Envio:

Antes de enviar sua declaração, uma revisão minuciosa é essencial. A AEXO realiza uma análise completa para garantir que tudo esteja em conformidade, minimizando o risco de problemas futuros.

Dicas Essenciais na Escolha do Contador para sua Declaração de IRPF

1. Experiência Específica em IRPF:

Opte por uma contabilidade com experiência comprovada em Imposto de Renda. A AEXO se destaca por sua especialização nesse campo, garantindo que sua declaração seja tratada por profissionais qualificados.

2. Tecnologia a Serviço da Facilidade:

A AEXO Contabilidade Digital incorpora tecnologia avançada para simplificar o processo. Nosso sistema online permite o envio seguro de documentos, acompanhamento em tempo real e suporte remoto, proporcionando comodidade e eficiência.

3. Suporte Personalizado:

Cada contribuinte é único, e a AEXO compreende a importância de um suporte personalizado. Estamos prontos para responder às suas dúvidas, oferecer orientações específicas e garantir sua tranquilidade durante todo o processo.

Por que Escolher a AEXO Contabilidade Digital?

1. Especialização em IRPF:

A AEXO é especialista em Imposto de Renda, garantindo que sua declaração seja elaborada com precisão e eficiência.

2. Plataforma Intuitiva e Segura:

Nossa plataforma online simplifica o envio de documentos, garantindo segurança e agilidade.

3. Suporte Personalizado:

Com a AEXO, você não é apenas mais um número. Oferecemos suporte personalizado para atender às suas necessidades específicas.

4. Transparência e Conformidade:

Nosso compromisso é com a transparência e conformidade. Você pode confiar na AEXO para manter sua situação fiscal em ordem.

Conclusão: Sua Jornada de IRPF Começa com a AEXO Contabilidade Digital

Ao declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, é natural sentir-se sobrecarregado, mas com a AEXO Contabilidade Digital, essa tarefa se torna simples e tranquila. Conte conosco para guiar você em cada passo do processo, assegurando que sua declaração seja precisa, eficiente e em conformidade com as regulamentações fiscais. Faça da sua primeira declaração uma experiência positiva – escolha a AEXO Contabilidade Digital como seu parceiro fiscal. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos simplificar sua jornada fiscal.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017 – DIRPF 2017

Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física Originais ou Retificadoras

A AEXO Contabilidade conta com uma equipe especializada em imposto de renda pessoa física, pronta para orientar e assessorar com o embasamento legal vigente. As declarações originais devem ser transmitidas a Receita Federal no período entre 1º de março a 30 de abril de cada ano e as declarações retificadoras podem ser enviadas a qualquer momento.

Nossos serviços:

  • Declaração de Ajuste Anual: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal, verificando-se legalmente, efetuar o menor recolhimento ou obter a maior restituição possível.

 

  • Declaração Final de Espólio: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal. Esta declaração tem por objetivo a apuração do imposto devido pelo espólio e a formalização da partilha.

 

  • Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País: Elaboração da declaração com os documentos fiscais necessários, conferência e transmissão para a Receita Federal. Esta declaração é feita para todos os brasileiros e/ou estrangeiros que deixam o país em caráter definitivo, ou temporário superior a 12 (doze) meses, encerrando assim sua residência fiscal e suas obrigações para com o fisco brasileiro.

 

Demais Serviços:

  • Carnê-leão: O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF – imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.O Carnê-leão é feito mensalmente, para que o imposto também seja pago mensalmente.
  • Ganhos de Capital: Ganhos auferidos na alienação (venda) de bens, direitos e de moeda estrangeira, situados no Brasil e/ou no Exterior

 

  • Renda Variável: Ganhos em operações realizadas na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.

 

  • Atividade Rural: Ganhos em atividade rural.

Destacamos que os serviços acima incluem a preparação do cálculo, o preenchimento da declaração fornecida pela Receita Federal, a emissão do DARF e a orientação para o pagamento do imposto pelo cliente.

 

Outros Serviços Relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física:

  • Revisão de Declaração: Análise completa da declaração de imposto de renda pessoa física elaborada por terceiros ou pelo próprio contribuinte, para apontamento de eventuais inconsistências e verificação da possibilidade de, legalmente, reduzir o imposto devido.

 

  • Consultoria: Relativa a aspectos relacionados à legislação tributária de pessoa física.

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Contato

Como é Recolhido o INSS das Empresas Optantes pelo CPRB?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 30.11.2015 para as atividades a ela sujeitas. A partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

Relativamente aos períodos anteriores à opção pela CPRB, mantém-se a incidência das contribuições previstas no artigo 22 da Lei 8.212/1991, inclusive de forma proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário, levando em consideração a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 7° do Decreto 7.828/2012.

Em relação ao período enquadrado na Lei 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal sobre o 13º salário, ao percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não abrangida e a receita bruta total, considerando-se os doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Portanto, as empresas que optaram pela CPRB em 2016 e não tem receitas relativas a atividades que exijam o cálculo proporcional da contribuição previdenciária sobre a folha, recolherão somente a GPS/13º com o valor do INSS retido sobre o pagamento do 13º salário, acrescido das demais verbas previdenciárias previstas na legislação e que escapam da desoneração da CPRB.

Fonte: Blog Guia Trabalhista Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/12/06/como-e-recolhido-o-inss-das-empresas-optantes-pelo-cprb/

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física. Partindo deste ponto, uma dúvida muito comum é se o MEI precisa declarar imposto de renda. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais. Vamos falar sobre o MEI e o imposto de renda a partir agora.

Obrigatoriedade de envio de declaração

O MEI é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.

Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta clicar aqui e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.

Outras obrigações do microempreendedor individual

Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação. Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.

E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?

Já vimos que o MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda simplesmente por ser MEI. Mas no caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.

Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2015 R$35 mil além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual. A parcela de lucro, ou seja, a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas deverá entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido. Os ganhos obtidos com o MEI, ou seja, os lucros da pessoa jurídica são isentos de imposto de renda.

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Como calcular os valores?

Imaginemos que um MEI tenha faturado R$40 mil durante 2015 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$40 mil resultarão em R$12,8 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica. Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.

Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar. Você também sabe agora que o MEI precisa declarar imposto de renda se tiver renda superior aos limites de isenção ou se enquadrar em outro critério.

 

Fonte: Sage Link: http://blog.sage.com.br/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-saiba-aqui/

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.

Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.

O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.

Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.

Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.

Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.

Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.

Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.

 

Autor: Amal NasrallahFonte: Tributário nos BastidoresLink: https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2016/04/25/dirpf/

Receita agora pode acessar contas bancárias dos contribuintes sem autorização judicial

Lei complementar que permite ao Fisco acessar dados bancários foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 24 de fevereiro

Desde que nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a validação da Lei Complementar Nº 105/2001, em 24 de fevereiro deste ano, qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ter seus dados bancários acessados pela Receita Federal sem autorização judicial. O mesmo vale para estados e municípios. Até então, o Fisco necessitava de permissão do poder judiciário para tal atitude.

O julgamento ocorreu depois que um cidadão recorreu à justiça para argumentar que o acesso a dados bancários configura “quebra no sigilo e invasão de privacidade”. Porém, a maioria dos ministros do STF, a mais alta instância do poder judiciário, decidiu a favor da Receita Federal, que alega ser uma medida necessária para combater de forma mais efetiva a sonegação fiscal. Em nota técnica explicou também que o acesso às informações do banco será feito após abertura de procedimento e com conhecimento do contribuinte.

A decisão gerou controvérsias. O especialista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, considera a lei inconstitucional e acha que presumir renda e acréscimo patrimonial não é a melhor forma de fiscalização.

“A Constituição Federal garante a inviolabilidade de dados do cidadão, a não ser por ordem judicial. Até então, a Receita, que representa o poder executivo, determinava que o judiciário, de forma independente, analisasse o caso a partir de indícios de fraude e julgasse se havia a necessidade da quebra do sigilo bancário. Além do mais, o fato de um valor cair na conta corrente não significada que o dinheiro seja da pessoa.”, avalia.

O tribustarista Robson Amador considera inconstitucional o acesso a dados bancários sem autorização judicial

Conforme a decisão do STF, quem fará o juízo de valor será a própria Receita. “Perde-se um dos pilares da justiça, que é a imparcialidade, e isso é muito perigoso para a sociedade. O Fisco vai quebrar o sigilo bancário e julgar o caso. Ou seja, a decisão poderá ser tendenciosa aos interesses da Receita, que neste momento mais do que nunca está na ânsia de aumentar a arrecadação tributária”, acrescenta Amador.

Essa apuração mais rigorosa ocorre em tempos de Operação Lava Jato, que trabalha na investigação de lavagem de dinheiro. “Infelizmente, algumas decisões do STF têm características políticas. O governo está sem dinheiro e decide aumentar a fiscalização, aumentando a pressão sobre o contribuinte. Na verdade, o problema deveria ser tratado de outra forma, com uma maior investigação da corrupção e gastando menos com coisas que não trazem retorno à população. Estamos pagando a conta”, opina.

Apesar de o STF estar a favor da Receita, o contribuinte que for notificado e ter os dados bancários acessados deve procurar um advogado especializado para entrar na justiça e questionar a ação.

“Os juízes de primeira e segunda instância têm liberdade para discordar do Supremo e o cidadão não só pode como deve exercer o direito de defesa. A sociedade precisa tomar conhecimento disso e fazer uma pressão popular para reverter a decisão. A Lei da Ficha Limpa, que foi criada pela iniciativa popular, é um exemplo do poder do povo”, enfatiza o tributarista.

Dr. Robson Amador
Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário e especialista em Direito Material e Processual Tributário.

 

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=7795

Imposto de Renda de médicos, dentistas e advogados vai incluir CPF de clientes

Se profissionais não informarem o CPF dos pacientes, ambos cairão na malha fina; declaração começa no dia 1º de março

A Receita Federal informou nesta terça-feira (2) que a partir deste ano os médicos, dentistas e advogados autônomos terão de declarar o CPF dos seus pacientes e clientes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, cujo prazo de entrega começa dia 1º de março. Se o médico não informar o CPF do paciente, ambos cairão na malha fina.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no ano passado esses profissionais foram avisados e, no Carnê Leão, o qual esses trabalhadores pagam mensalmente para quitar seus impostos, havia a possibilidade de indicar esses dados. “O profissional que fez isso ao longo do ano passado só terá de importar as informações do carnê para a declaração”, explicou.

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Os limites para algumas deduções também foram alterados. O desconto máximo para educação, somando gastos com dependente e com o próprio titular, pode chegar a, no máximo, R$ 3.561,50. No ano passado esse limite era de R$ 3.375.

O limite de abatimento por dependente também aumentou, de R$ 2.156,52 para 2.275,08. O programa para preencher da declaração será disponibilizado na internet a partir de 25 de fevereiro. A Receita espera  receber 28,5 milhões de declarações neste ano, ante 27,8 milhões do ano passado.

Fonte: O Dia

Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda

 

O período para efetuar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) começa em 1º de março e vai até 29 de abril. Para fazer a Declaração de maneira eficiente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que o contribuinte já comece a preparar a documentação. A medida pode até render algum ganho financeiro.

As regras detalhadas para a DIRPF são publicadas anualmente pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas a documentação necessária para fazer a declaração não sofre alterações e quase todas já estão disponíveis para o contribuinte. “Extratos bancários, comprovante de aquisições e venda de bens e direitos, notas fiscais de prestadores de serviços de saúde e educação referentes ao período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 já estão disponíveis e são fundamentais para a declaração”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

A organização, para Nóbrega, é a melhor alternativa para evitar inconsistências na hora de prestar contas à Receita. “A Receita Federal do Brasil vem aprimorando, ano após ano, os instrumentos de cruzamento de dados para evitar a sonegação e aumentar a eficiência de arrecadação. Ela recebe informações de fontes das mais diversas, como das próprias pagadoras, dos cartórios, das operadoras de cartão de crédito, das corretoras de valores e até dos profissionais da área da saúde. Este detalhamento exige uma atenção redobrada do contribuinte para que ele não deixe de oferecer uma informação que será apresentada por uma destas fontes”, relata Nóbrega.

Instrumentos que auxiliam

A Receita lançou, em julho passado, o aplicativo de rascunho da DIRPF2016. Nele, o contribuinte pode ir informando movimentações patrimoniais, dados sobre doações, carnê-leão, número de dependentes ou alimentandos, bens, direitos e dívidas existentes no final do ano de 2014 e bens adquiridos ou vendidos em 2015, entre outras. Estas informações depois podem ser exportadas para o aplicativo da DIRPF.

Para quem teve algum ganho de capital – por exemplo, vendeu um imóvel e não usou o recurso para adquirir um novo – e precisa saber qual o valor da alíquota de imposto a pagar, Receita conta com o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2015). Os dados também podem ser exportados para o aplicativo da DIRPF.

Para o trabalhador que não tem vínculo empregatício, mas obteve rendimento, ganhos com locação, arrendamento, prestação de serviços às embaixadas e algumas outras atividades, há o carnê-leão. Nele o contribuinte sabe, exatamente, o quanto deve recolher de Imposto de Renda.

Vantagens

Luiz Fernando ressalta que o maior benefício para quem faz a declaração de maneira organizada é a tranquilidade de saber que não haverá nenhuma inconsistência na sua declaração, mas ele aponta outros benefícios. “Se você já conta com todos os dados para fazer a declaração, você pode comparar se o melhor é fazer a declaração simplificada ou a completa , se é apresentar uma declaração conjunta com o cônjuge ou cada um fazer a sua separadamente e assim checar de que forma você paga menos imposto ou tem uma restituição melhor”, afirma.

Em caso de restituição, têm prioridade no recebimento os idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois disto, o critério é a entrega da declaração. Via de regra, quem entregou primeiro, recebe primeiro.

O que pode ser deduzido

A declaração deve conter todos os rendimentos aferidos no ano anterior e há uma série de despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Podem ser deduzidos os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, planos de saúde, educação privada, pensão alimentícia, estes mesmos gastos com dependentes, previdência privada – limitado a 12% da renda bruta tributável -, contribuição à previdência privada paga pelo empregador doméstico, contribuições aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, incentivos à cultura e à atividade audiovisual, aos Fundos do Idoso e a projetos desportivos – limitados a 6% do imposto devido –, contribuições para o Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – limitadas, individualmente, a 1% do IR devido.

No ano passado a DIRPF foi obrigatória para quem obteve rendimento superior a R$ 28.123,91 em 2014, o que equivale a cerca de R$ 2.343,65 por mês. As regras deste ano devem ser publicadas em fevereiro. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil.

 

Autor: Juliana BarbosaFonte: CFC – Conselho Federal de ContabilidadeLink: http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=24909