Como Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez

IMPOSTO DE RENDA 2024 - COMO DECLARAR?

Se você está prestes a enfrentar a experiência de declarar Imposto de Renda pela primeira vez, saiba que não está sozinho. Muitos se sentem perdidos diante desse processo, mas a AEXO Contabilidade Digital está aqui para transformar essa tarefa desafiadora em uma jornada descomplicada e eficiente. Neste guia abrangente, exploraremos todos os aspectos de como declarar IRPF pela primeira vez e destacaremos por que escolher a AEXO é a decisão certa para garantir tranquilidade e conformidade fiscal.

A declaração deverá ser apresentada no período de 15.03.2024 a 31.05.2024. Faça o download do programa clicando aqui.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PELA PRIMEIRA VEZ

Como Dar Início à Declaração de Ajuste Anual de Forma Prática

Resposta: No Painel de Entrada, localize a guia NOVA para acessar a Declaração de Ajuste Anual que você deseja iniciar. A seguir, escolha o método que melhor se adequa às suas necessidades para começar a declaração.

O sistema oferece três opções:

1ª) Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida

Ao selecionar Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida, disponível para usuários com níveis ouro ou prata na conta gov.br, o programa apresentará um quadro para escolher entre a obtenção da Declaração Própria ou Declaração por Procuração.

Independentemente do tipo de Declaração (Própria ou por Procuração), o Sistema abrirá uma janela de Confirmação.

Clique em OK para continuar.

2ª) Iniciar Importando Declaração de 2023

Ao escolher Iniciar Importando Declaração de 2023, o programa mostrará uma janela para selecionar a pasta que contém os arquivos transmitidos na declaração do ano anterior.

Selecione a pasta e o arquivo desejado para importação e clique em OK.

3ª) Iniciar Declaração em Branco

Ao optar por Iniciar Declaração em Branco, o programa solicitará o preenchimento do CPF e Nome do Declarante.

Clique em OK para começar a declaração de forma simples e eficiente.

Guia Completa: Declarando Rendimentos do Trabalho Assalariado e Outros no IRPF

Realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de rendimentos do trabalho assalariado e outros benefícios. Neste guia, abordaremos detalhadamente como declarar diferentes tipos de rendimentos, garantindo que você cumpra suas obrigações fiscais de forma correta e eficiente.

1. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Pessoa Jurídica

Ao declarar os rendimentos do trabalho assalariado recebido de pessoa jurídica, siga os seguintes passos:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, conforme previsto no Anexo I da IN RFB nº 2.060/2021.
  • Se a fonte pagadora não fornecer o comprovante, ou se as informações estiverem incorretas, utilize documentos alternativos, como contracheques ou recibos.
  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na aba Titular.
  • Clique em NOVO e preencha os campos obrigatórios, incluindo CPF/CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre o 13º salário.
  • Finalize clicando em OK.
2. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Empregador Pessoa Física

Para rendimentos do trabalho assalariado recebidos de empregador pessoa física, siga instruções similares:

  • Utilize o comprovante de rendimentos conforme previsto na legislação.
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Titular, preencha os campos com informações relevantes.
3. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Estagiário

No caso de estagiários, os procedimentos são semelhantes:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na aba Titular.
  • Preencha os campos obrigatórios, incluindo CPF/CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre o 13º salário.
  • Finalize clicando em OK.

4. Rendimentos de Férias

Para declarar rendimentos de férias, siga estas orientações:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Titular, preencha os campos necessários.
  • Se as férias foram pagas em rescisão de contrato de trabalho, utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na aba Rendimentos.
5. 13º Salário

O 13º salário deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor será automaticamente transportado para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 13º salário.

6. Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Para a PLR, que é tributada exclusivamente na fonte, utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Preencha os campos conforme as informações disponíveis.

7. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Dependente

Para declarar os rendimentos do trabalho assalariado de um dependente, siga instruções similares, utilizando a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Dependentes.

Ao seguir essas orientações, você garantirá uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal. Lembre-se de manter todos os documentos necessários e, se houver dúvidas, consulte um profissional contábil para orientação personalizada. Deixe a AEXO Contabilidade Digital ser sua parceira nessa jornada fiscal, proporcionando tranquilidade e conformidade.

Guia Detalhado: Como Declarar Despesas Médicas e Pagamentos a Profissionais de Saúde no Imposto de Renda

Declarar despesas médicas e pagamentos realizados a médicos no Imposto de Renda é fundamental para garantir a correta apuração de seus rendimentos tributáveis. Neste guia detalhado, abordaremos as instruções passo a passo para cada situação, assegurando que você aproveite todas as deduções permitidas.

1. Pagamentos a Médicos

Ao declarar pagamentos a médicos, é crucial seguir os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. As despesas médicas dedutíveis devem ser comprovadas por documentação hábil e idônea, incluindo:

  • Nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
  • Identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, se diferente.
  • Data de emissão do documento.
  • Assinatura do prestador do serviço, exceto em casos de emissão de documento fiscal.
Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos obrigatórios:
    • Código: Selecione o código correspondente ao profissional contratado.
    • Despesa com: Escolha entre Titular, Dependente ou Alimentando.
    • CPF do médico: Informe o CPF do profissional.
    • Nome do médico: Insira o nome completo do médico.
    • Descrição: Detalhe os procedimentos, a data, o valor e as condições de pagamento.
    • Valor pago: Informe o valor total pago.
  3. Para casos de reembolso, inclua informações sobre a empresa ou empregador, CNPJ, e o valor constante no comprovante de rendimentos.
  4. Clique em “OK” para finalizar.

Lembre-se de que os comprovantes devem ser guardados para eventual consulta pela Receita Federal.

2. Pagamentos com Cirurgia Plástica

A dedução de despesas com cirurgia plástica, seja reparadora ou não, segue as mesmas diretrizes das despesas médicas. As informações mínimas necessárias são semelhantes e incluem nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, entre outros.

Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos conforme instruções anteriores, selecionando o código correspondente (21 para hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil, ou 22 no exterior).
  3. Inclua informações como tipo do plano, número do contrato, data, valor, e condições de pagamento.
  4. Clique em “OK” para finalizar.
3. Pagamentos ao Plano de Saúde Pessoal

Os pagamentos ao plano de saúde contratado pessoalmente também são dedutíveis, desde que sigam as especificações estabelecidas pela Receita Federal.

Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos com as informações do plano de saúde, selecionando o código 26 para planos de saúde no Brasil.
  3. Inclua detalhes como tipo do plano, número do contrato, data, valor, e condições de pagamento.
  4. Clique em “OK” para finalizar.
4. Pagamentos Hospitalares Parcelados via Cartão de Crédito

Ao declarar pagamentos hospitalares parcelados via cartão de crédito, os mesmos princípios se aplicam. Certifique-se de ter todos os documentos necessários, incluindo comprovantes de despesas e parcelamentos.

Passos para Declarar:

  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos, escolhendo o código 21 ou 22, dependendo da localização do hospital.
  3. Inclua informações sobre a instituição prestadora do serviço, como CNPJ, nome, descrição da despesa, valor pago, e outras condições pertinentes.
  4. Clique em “OK” para finalizar.

Lembre-se sempre de guardar os comprovantes à disposição da Receita Federal.

Ao seguir essas orientações, você estará apto a declarar suas despesas médicas de maneira precisa e conforme as normativas fiscais. Em caso de dúvidas adicionais ou situações específicas, consulte um profissional contábil para assistência personalizada. Garanta que sua declaração do Imposto de Renda seja realizada de forma eficiente e esteja em conformidade com as exigências legais.

Por que Declarar Imposto de Renda é Importante?

Antes de mergulharmos nas nuances do processo, é crucial compreender a importância de declarar o Imposto de Renda. Além de ser uma obrigação legal, a declaração é uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, em muitos casos, obter restituição de valores pagos a mais ao longo do ano.

AEXO Contabilidade Digital: Seu Parceiro na Jornada Fiscal

Ao iniciar sua jornada na declaração do IRPF, a escolha do contador certo pode fazer toda a diferença. A AEXO Contabilidade Digital, especializada em Imposto de Renda, oferece uma abordagem personalizada para simplificar e otimizar esse processo para você.

Passo a Passo para Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez

1. Coleta de Documentos:

O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários. Com a AEXO ao seu lado, nossa plataforma intuitiva facilita o envio digital de documentos, tornando esse processo mais rápido e seguro.

2. Identificação da Obrigatoriedade:

Determinar se você está obrigado a declarar é crucial. A AEXO Contabilidade Digital analisará sua situação e fornecerá orientações claras, evitando erros que possam resultar em pendências futuras.

3. Preenchimento da Declaração:

Com as informações em mãos, o próximo passo é o preenchimento correto da declaração. A AEXO oferece suporte especializado, garantindo que cada detalhe seja considerado para evitar inconsistências.

4. Revisão e Envio:

Antes de enviar sua declaração, uma revisão minuciosa é essencial. A AEXO realiza uma análise completa para garantir que tudo esteja em conformidade, minimizando o risco de problemas futuros.

Dicas Essenciais na Escolha do Contador para sua Declaração de IRPF

1. Experiência Específica em IRPF:

Opte por uma contabilidade com experiência comprovada em Imposto de Renda. A AEXO se destaca por sua especialização nesse campo, garantindo que sua declaração seja tratada por profissionais qualificados.

2. Tecnologia a Serviço da Facilidade:

A AEXO Contabilidade Digital incorpora tecnologia avançada para simplificar o processo. Nosso sistema online permite o envio seguro de documentos, acompanhamento em tempo real e suporte remoto, proporcionando comodidade e eficiência.

3. Suporte Personalizado:

Cada contribuinte é único, e a AEXO compreende a importância de um suporte personalizado. Estamos prontos para responder às suas dúvidas, oferecer orientações específicas e garantir sua tranquilidade durante todo o processo.

Por que Escolher a AEXO Contabilidade Digital?

1. Especialização em IRPF:

A AEXO é especialista em Imposto de Renda, garantindo que sua declaração seja elaborada com precisão e eficiência.

2. Plataforma Intuitiva e Segura:

Nossa plataforma online simplifica o envio de documentos, garantindo segurança e agilidade.

3. Suporte Personalizado:

Com a AEXO, você não é apenas mais um número. Oferecemos suporte personalizado para atender às suas necessidades específicas.

4. Transparência e Conformidade:

Nosso compromisso é com a transparência e conformidade. Você pode confiar na AEXO para manter sua situação fiscal em ordem.

Conclusão: Sua Jornada de IRPF Começa com a AEXO Contabilidade Digital

Ao declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, é natural sentir-se sobrecarregado, mas com a AEXO Contabilidade Digital, essa tarefa se torna simples e tranquila. Conte conosco para guiar você em cada passo do processo, assegurando que sua declaração seja precisa, eficiente e em conformidade com as regulamentações fiscais. Faça da sua primeira declaração uma experiência positiva – escolha a AEXO Contabilidade Digital como seu parceiro fiscal. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos simplificar sua jornada fiscal.

IR 2018: Quem deve declarar? DIRPF 2018 ANO-CALENDÁRIO 2017

Está obrigado a declarar quem, até 31/12/2017:

1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado;

2) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

3) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;

4) Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;

5) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;

6) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

7) Passou à condição de residente no Brasil.

O prazo de entrega começa nesta quinta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril.

A multa para quem não entrega a declaração no prazo vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

 

LINK: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/ir-2018-quem-deve-declarar-01032018

O Leão quer sua herança

Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.

No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014. Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de doações familiares e heranças pode chegar a 40%.

Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa. Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias.

Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões. Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.

Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5 milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações, claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

E, paralelamente, diversas Assembleias Legislativas estaduais colocaram na pauta pedidos de aumento da alíquota do imposto. Uma delas é a de São Paulo. O percentual hoje é de 4% e pode subir para 8%. Para valer a partir do ano que vem, a lei tem de ser aprovada até o fim de setembro, 90 dias antes da data em que passa a vigorar. “Em um futuro próximo, podemos afirmar com certeza que a alíquota vai aumentar. Tanto o governo federal quanto os estados precisam de dinheiro”, diz o advogado José Henrique Longo, sócio do escritório PLKC Advogados.

O quadro é grave. A aprovação de um dos projetos de lei federais, ao lado da resolução do Confaz, pode fazer com que um quarto do total herdado ou doado fique com o Fisco. “Estamos falando de uma alíquota de 25% sobre o total”, diz Paiva. Existem diversas estratégias para blindar o patrimônio. A escolha envolve as relações dos integrantes da família, os objetivos de cada um e o tamanho do patrimônio. Os especialistas ouvidos pela DINHEIRO propõem algumas medidas. Uma delas é fazer a reorganização patrimonial, separando a posse das empresas do dinheiro da família.

Depois, é preciso investir na governança, estabelecendo as regras de convivência familiar e do negócio para resolver conflitos e estipular quórum para a tomada de decisões como, por exemplo, a venda da empresa. A tributarista Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, recomenda a criação de uma empresa sob o regime fiscal de lucro presumido para administrar bens e imóveis. No caso de participações em companhias, explica, pode-se optar por uma Sociedade Anônima ou por uma holding patrimonial.

“Isso facilita a divisão de patrimônios maiores, já que os herdeiros recebem cotas iguais, e encerra o debate sobre bens individuais”, diz Sprangim. A constituição da empresa estabelece critérios de administração desses bens e evita conflitos. Mas, antes de dar início ao processo, é preciso fazer contas e verificar se a economia justifica pagar a alíquota de cerca de 17% no lucro presumido e as despesas com advogados e contadores.

A cifra a partir da qual essas estratégias compensam varia, mas está acima de R$ 20 milhões. Para legados maiores, justifica-se criar uma fundação, que isenta os herdeiros do ITCMD. As famílias com muitos recursos, principalmente aquelas que têm um patrimônio elevado no exterior, podem adotar um trust. “O trust não é regulamentado no Brasil, e a Receita Federal pode vir a cobrar tributos, então essa é uma estratégia que não recomendo para pessoas com ativos somente no País”, diz a advogada.

Já nos casos de doações, o doador terá de observar o limite de isenção de cada estado. Em São Paulo, o teto é de R$ 58.087 ao ano, por familiar. Acima do teto, o Estado cobra o ITCMD. “A doação vale a pena para quem tem pouco patrimônio. Mas, no atual cenário, é uma corrida contra o tempo”, alerta Verônica. “As transferências de patrimônio para os filhos têm de ser feitas com cuidado, de forma que não haja perda de controle dos ativos ou que ele se dilua com divórcios ou dívidas”, diz Longo.

 

Fonte: Isto é – DinheiroLink: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/investidores/20160715/leao-quer-sua-heranca/393619

IR 2016: Receita deposita hoje o pagamento do segundo lote de restituição

Do UOL, em São Paulo

A Receita Federal deposita nesta sexta-feira (15) o pagamento do segundo lote de restituições do Imposto de Renda de 2016 (ano-base 2015). Serão pagas também as restituições de lotes de 2008 a 2015 que haviam caído na malha fina e foram liberadas pela Receita.

A restituição é feita na agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. O valor do pagamento é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita, pelohttp://zip.net/bsn4Jn (endereço encurtado e seguro), ou ligar para o Receitafone, no número 146.

O lote inclui restituições de 1.566.533 contribuintes, que totalizam R$ 2,5 bilhões.

Lotes de 2016 serão pagos até dezembro

O pagamento das restituições de 2016 será feito em sete lotes. O primeiro lote foi pago em 15 de junho e o último será pago em dezembro.

  • 2º lote: 15/07/2016
  • 3º lote: 15/08/2016
  • 4º lote: 15/09/2016
  • 5º lote: 17/10/2016
  • 6º lote: 16/11/2016
  • 7º lote: 15/12/2016

Não pagaram. O que fazer?

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Não saquei. E agora?

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no portal e-CAC: http://zip.net/bxp7kj (endereço encurtado e seguro).

Caiu na malha fina?

Se sua restituição caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentarregularizar sua situação. É possível consultar pela internet quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas.

 

http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2016/07/15/ir-2016-receita-deposita-hoje-o-pagamento-do-segundo-lote-de-restituicao.htm

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física. Partindo deste ponto, uma dúvida muito comum é se o MEI precisa declarar imposto de renda. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais. Vamos falar sobre o MEI e o imposto de renda a partir agora.

Obrigatoriedade de envio de declaração

O MEI é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.

Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta clicar aqui e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.

Outras obrigações do microempreendedor individual

Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação. Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.

E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?

Já vimos que o MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda simplesmente por ser MEI. Mas no caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.

Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2015 R$35 mil além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual. A parcela de lucro, ou seja, a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas deverá entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido. Os ganhos obtidos com o MEI, ou seja, os lucros da pessoa jurídica são isentos de imposto de renda.

receita federal

Como calcular os valores?

Imaginemos que um MEI tenha faturado R$40 mil durante 2015 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$40 mil resultarão em R$12,8 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica. Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.

Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar. Você também sabe agora que o MEI precisa declarar imposto de renda se tiver renda superior aos limites de isenção ou se enquadrar em outro critério.

 

Fonte: Sage Link: http://blog.sage.com.br/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-saiba-aqui/

Reajuste defasado da tabela do IR faz restituição sumir

O salário continua com o mesmo poder de compra, mas a mordida do leão, quanta diferença. Os mais de 20 milhões de contribuintes que fizeram suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já perceberam no bolso a defasagem do reajuste da tabela do tributo que não acompanha a inflação. Enquanto o reajuste médio da tabela do IRPF 2015 foi de 5,3%, a inflação foi de 10,67%. Com isso, quem estava acostumado a receber uma restituição a viu minguar na conta ou mesmo desaparecer. Um estudo do Sindifisco Nacional mostra que só em 2015 a defasagem média na correção da tabela do IRPF para o fim do período foi de 4,81%.

O professor de música na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), Matheus Rodrigues, 32, teve uma redução de 66,67% na sua restituição. “Ano passado recebi R$ 300 de restituição. Esse ano, com um salário igual, foi só R$ 100”, conta.

Já a designer gráfico Clarice Maia Scotti, 40, pela primeira vez, em mais de dez anos de contribuição, teve que pagar e não receber restituição. “Estranhei porque não houve nenhuma atividade diferente, a declaração foi quase idêntica à do ano passado, e o ajuste que tivemos, na minha cabeça, não justificaria uma diferença tão grande”, afirma Clarice. Ela conta que no ano passado recebeu R$ 600 de restituição e neste ano teve que pagar R$ 90.

Essas diferenças acontecem porque os reajustes dos salários, os preços cobrados e a renda do contribuinte tendem a acompanhar a inflação, mas o reajuste da tabela que define a faixa do IR a pagar não acompanha esse crescimento. “Esse aumento está cobrindo uma perda salarial pela inflação, o contribuinte não está com uma renda maior, o poder de compra continua o mesmo. Mas a cobrança do imposto é maior. Isso diminui o poder aquisitivo do contribuinte”, explica o vice-presidente de registro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Mário César de Magalhães.

Para o diretor da Andersen Tax Brasil, empresa de consultoria tributária, Daniel Bettega, o problema não vem de hoje. “A desatualização da tabela do IRPF é um problema recorrente e causa um descompasso que faz as pessoas pagarem mais imposto”, afirma. O Sindifisco Nacional mostra que no acumulado entre 1996 e 2015, a defasagem do reajuste alcançou 72%. Com isso, hoje, uma renda média mensal acima de R$ 1.903,98 já gera pagamento. Se essa defasagem fosse corrigida, o IRPF seria cobrado só para pessoas com renda maior de R$ 3.250,38.

Mesmo quem teve uma restituição igual a do ano passado percebeu o aumento proporcional. “A minha restituição permaneceu a mesma porque as minhas despesas com saúde aumentaram muito no ano passado. Mas na proporção, ela deveria ter sido muito maior”, opina o economiário Alexandre Mendonça.

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Fazer caixa para a União é a explicação

Para especialistas, o pequeno reajuste da tabela do Imposto de Renda reflete uma necessidade de arrecadação maior da União. “Foi proposital esse crescimento tão pequeno. Porque a União precisa arrecadar mais. Tanto que muita gente que era isento passou a pagar neste ano”, afirma o professor de ciências contáveis da Newton Paiva, Lúcio Flávio Bicalho.

“A situação atual pode influenciar, mas essa discussão está mais aflorada porque a inflação está mais alta”, pondera o diretor da Andersen Tax Brasil, Daniel Bettega.

Cerca de 8 milhões ainda não declararam

Brasília. A menos de dois dias do fim do prazo, cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h desta quarta, a Receita Federal havia recebido 20.307.482 declarações. O número equivale a 71,25% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59 de amanhã.

O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.

O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso.

 

Autor: LUDMILA PIZARRO 

Fonte: Jornal O TempoLink: http://www.otempo.com.br/capa/economia/reajuste-defasado-da-tabela-do-ir-faz-restitui%C3%A7%C3%A3o-sumir-1.1288128

Contribuintes caem na malha fina

 

Nesta semana foi aberto o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016 e a Receita Federal estima receber 28,5 milhões de declarações. Entretanto, mais do que acertar as contas com o Fisco, a grande preocupação do contribuinte é cair na temida malha fina, que a cada ano fica mais eficiente.

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, mais conhecida como “malha fina” é o processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto de renda por meio de um rígido cruzamento de informações com os dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Funcionando como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, o fato de cair na malha fina impossibilita a restituição, e pode resultar em uma investigação mais aprofundada sobre o contribuinte declarador por parte da Receita Federal.

Em 2014, totalizaram 937,9 mil as declarações de Imposto de Renda retidas na malha fina e, em 2015, foram 617.695 os contribuintes notificados a fazer a retificação. Essa redução está diretamente ligada à preocupação do contribuinte com o maior controle da Receita em relação aos dados, que por meio da tecnologia, consegue realizar o cruzamento das informações de forma cada vez mais sistemática. Se antes existiam dificuldades críticas na verificação dos dados enviados pelos contribuintes, agora, a Receita consegue promover rapidamente uma série de cruzamentos de dados que lhe dá um controle mais eficaz dessas informações.

Os motivos que levam o contribuinte a ficar frente a frente com o leão são sempre os mesmos. Somente em 2015, 180.755 declarações tiveram problemas com a omissão de informações sobre os rendimentos do titular e de seus dependentes, correspondendo a 29,3% do total retido. Já a divergência de informações sobre as despesas com previdência oficial ou privada levaram 24% das declarações à malha fina. Os problemas com comprovantes de despesas médicas representaram 21% das retenções. A não comprovação da retenção na fonte do IR pela fonte pagadora, como por exemplo, quando a empresa empregadora não confirma os dados fornecidos pelo contribuinte, foi responsável por 7,1% e a omissão de informações sobre rendimento com aluguéis representou 5,6% do total retido. Por fim, os índícios de falsidade em dados sobre pensão alimentícia representaram 5,3% das declarações retidas na malha fina.

Estar na mira do Fisco pode gerar consequências graves caso o contribuinte não entre em conformidade após ser notificado e perca o prazo de retificação. Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, será necessário o pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, de valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se ainda assim o contribuinte não pagar o valor devido, a Receita o inscreve na Dívida Ativa da União e bloqueia seu CPF, resultando na perda ao direito de financiamentos e compras no crediário, além de implicações de penhora de bens.

Para evitar problemas com o leão existem alguns caminhos que podem reduzir significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida. O cuidado maior é respeitar o que está sendo solicitado no documento e informar corretamente os dados. O programa desenvolvido pela Receita para a realização da declaração é totalmente autoexplicativo, por isso, se o contribuinte seguir fielmente o que está sendo solicitado, o processo fica muito mais simples e fácil. Ademais, assistir palestras sobre o tema, informar-se em sites oficiais do governo ou especializados e pesquisar notícias em fontes confiáveis são boas maneiras de esclarecer dúvidas e entender melhor o processo de entrega da declaração. Mas se ainda assim o contribuinte não estiver seguro para fazer sozinho ou em caso de declarações mais complexas que fogem ao padrão, é sempre prudente contar com o auxílio de um bom contador.

A tecnologia também pode auxiliar o contribuinte na elaboração e entrega do documento com ferramentas capazes de realizar todo processo, que antes era manual, de forma automatizada. Esses aplicativos podem ser utilizados por qualquer usuário, e especialmente contadores, que realizam esse procedimento centenas de vezes e com esse tipo de tecnologia, economizam tempo com as simulações automáticas.

A falta de conhecimento do contribuinte em relação ao universo do imposto de renda ainda é um desafio a ser superado. A atenção aos detalhes no momento da preparação da declaração é o maior aliada para não correr riscos com o Fisco e evitar a malha fina.

Danilo Lollio é Gerente de Legislação da Wolters Kluwer Prosoft, uma das maiores desenvolvedoras de software e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.

 

AEXO DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Autor: Danilo LollioFonte: SEGSLink: http://www.segs.com.br/seguros/6872-porque-tantos-contribuintes-caem-na-malha-fina.html

Receita fecha o cerco contra fraudes na declaração do Imposto de Renda

 

A contagem regressiva para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 já começou. Falta pouco mais de uma semana para que a Receita Federal libere o sistema para envio do documento. É importante prestar atenção às novidades deste ano, que não são muitas, mas podem levar o contribuinte à malha fina. Em 2015, de acordo com o fisco, 617.695 declarações apresentaram problemas e caíram nas garras do leão.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirma que, com mais atenção às alterações, os contribuintes poderão reduzir o risco de errar, e assim o volume de problemas tenderá a diminuir. “Os declarantes verão que não há grandes surpresas, e isso deverá ajudar bastante. É quase o mesmo programa usado no ano anterior”, explica. “Esperamos que o cidadão não tenha muita dificuldade para prestar contas”, completa. O fisco espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano. Adir conta que, no ano passado, foram entregues dentro do prazo 27,8 milhões de documentos.

Ele destaca que as novidades lançadas pela Receita são importantes porque visam a facilitar o trabalho de fiscalização e evitar fraudes. A primeira delas é que o contribuinte tem a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com mais de 14 anos. Até então, essa determinação valia para os dependentes com mais de 16 anos. “O objetivo da Receita é evitar a declaração de dependentes inexistentes ou a duplicidade de informações. Somente um adulto pode declarar um menor, mas muitas pessoas se esquecem disso”, diz Adir. Segundo dados do fisco, 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária de 14 a 15 anos em 2015.

Profissionais liberais Outra mudança destacada pelo técnico da Receita é a determinação para o contribuinte que declarar despesas com serviços prestados a ele por profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, informar os devidos CPFs desses profissionais. “Nesses casos, tanto o prestador de serviço quanto o paciente ou cliente precisam informar os CPFs a partir deste ano”, avisa Adir. Ele lembra que há também uma novidade tecnológica no programa da declaração, que permitirá gravar e enviar as informações por meio de um único botão, evitando erros na hora da retificação. “Muitas pessoas acabavam enviando a antiga em vez da retificadora, porque esqueciam de entrar na janela para gravar o programa novamente”, afirma.

Nesta sexta-feira, o contribuinte já pode baixar no site da Receita os programas para o preenchimento da declaração deste ano e o envio por meio do ReceitaNet. Será possível, ainda, preencher o formulário em tablets e smartphones, baixando o aplicativo IRPF 2016 nas lojas para sistemas operacionais iOS ou Android. O prazo para a prestação de contas com o leão começa em 1º de março e termina em 29 de abril.

 

AEXO DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Autor: Rosana Hessel e Mariana AreiasFonte: EM.com.brLink: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/02/21/internas_economia,736178/receita-fecha-o-cerco-contra-fraudes-da-declaracao-do-imposto-de-renda.shtml

Sexto lote de restituição do IR inclui 2,1 milhões de contribuintes

Com consulta aberta a partir desta terça-feira (10), o sexto lote de restituição do Imposto de Renda DA Pessoa Física 2015 vai incluir 2.107.191 contribuintes, informou a Receita Federal. O Fisco desembolsará R$ 2,399 bilhões com o ressarcimento.

A Receita pagará também R$ 101,07 milhões a 46.279 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2014, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2015, o total gasto com as restituições chegará a R$ 2,5 bilhões. O dinheiro será depositado na próxima segunda-feira (16).

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta terça-feira (10), no site da Receita na internet. A consulta pode ser feita também pelo Receitafone, no número 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

As restituições terão correção de 7,57%, para o lote de 2015, e 76,07%, para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

O último lote regular será liberado em dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal: os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções.

Em agosto, a Receita Federal anunciou o envio de cartas a 450 mil contribuintes que apresentaram indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O objetivo, informou o Fisco, é orientar os contribuintes para a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração.

Receita abre nesta quarta consultas ao 2º lote do Imposto de Renda 2015

Dinheiro estará disponível para saques a partir do dia 15 de julho.

Débora Cruz

A Receita Federal informou que a consulta ao segundo lote do Imposto de Renda de 2015 estará disponível a partir das 9h desta quarta-feira (8). Os valores serão pagos no dia 15 de julho.

As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

O lote também contempla as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2014, totalizando 1.522.666 contribuintes e R$ 2,5 bilhões.

No primeiro lote de 2015, liberado para consulta no dia 8 de junho, a Receita Federal pagou R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes.

Como saber se está na malha fina?

A declaração do Imposto de Renda pode cair na malha fina por causa de erros, omissões ou inconsistências. Para saber se foi retida e quais foram os problemas encontrados, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado “extrato” do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para isso, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Com a informação sobre quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.

IMPOSTO-DE-RENDA

Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/07/receita-abre-nesta-quarta-consultas-ao-2-lote-do-imposto-de-renda-2015.html

Fonte: G1

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.